Perguntas Frequentes
Está com alguma dúvida? Navegue pelos principais tópicos e descubra informações úteis sobre tudo que envolve a conquista do seu primeiro imóvel.
Compra
Nossos empreendimentos são entregues com suas áreas comuns já decoradas e equipadas. Esse procedimento é vantajoso, pois se evita que, logo nos primeiros meses após a instalação do condomínio, os moradores tenham que arcar com despesas adicionais para realizar esses serviços.
Hoje em dia, muitas Incorporadoras tem capital aberto na Bolsa de Valores. Por este motivo, devem divulgar seus resultados trimestralmente. Você pode encontrar o balanço dessas empresas nos seus respectivos sites.
Uma outra forma, seria verificar se as obras em andamento da Incorporadora contam com financiamento bancário para suprir as despesas de construção. Além de o próprio financiamento ser uma maior garantia de que a obra será entregue, os bancos só o concedem às empresas que estão com boa saúde financeira.
Obtenha informações sobre a tradição desta Incorporadora, verificando:
- Há quanto tempo ela trabalha no mercado;
- Quantos empreendimentos ela entregou;
- Padrão de qualidade de seus produtos;
- Se no contrato de Compra e Venda informa que a obra possui Patrimônio de Afetação. Isso significa que a incorporadora registrou em cartório o seu compromisso público de realizar a separação patrimonial de bens do empreendimento, ou seja, a obrigatoriedade de manter a contabilidade separada dos seus demais empreendimentos. Com o patrimônio de afetação o empreendimento terá seus recursos financeiros obrigatoriamente separados do restante da empresa. De uma forma mais fácil, significa que todos os valores que você e os demais compradores pagarem, serão destinados exclusivamente para a construção do seu empreendimento, mesmo no caso de qualquer problema jurídico ou financeiro, protegendo assim, seu imóvel, seu investimento e seu sonho.
Sim. Além de utilizar o imóvel como uma fonte de renda, através dos aluguéis, no longo prazo, a sua valorização normalmente supera a inflação.
É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio.
Como exemplo temos o salão de festas, o hall de entrada, piscina, playground, entre outros.
O estande de vendas é usualmente construído próximo ao local onde será erguido um empreendimento imobiliário.
Nele, encontram-se expostos a maquete do projeto, plantas e imagens dos apartamentos e das áreas comuns, bem como, na maioria das vezes, o apartamento modelo decorado.
No estande, encontram-se também os corretores de imóveis treinados para apresentar o empreendimento.
Significa comprar um imóvel quando ele está sendo lançado. Ou seja, o imóvel não se encontra pronto.
Ele será construído e, após um prazo que usualmente varia de 24 a 36 meses, dependendo do tipo de imóvel, será entregue pela Incorporadora ao proprietário.
Por isso que se diz que o imóvel comprado na planta é um bem de entrega futura.
Construtora é a executora das obras. A incorporadora é a empresa responsável pela comercialização antecipada de unidades que ainda não existem ou existem parcialmente e que constituirão um condomínio. Ou seja, a incorporadora faz todos os estudos de viabilidade, elabora ou contrata uma empresa para elaboração dos projetos, faz toda a campanha de marketing, vendas, etc. e contrata uma construtora para executar as obras por um valor fechado, através de licitação e/ou habilitação técnica.
Uma construtora pode ser uma incorporadora ao mesmo tempo.
Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de venda, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.
Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado.
Compre apenas de Incorporadoras e Construtoras saudáveis, com tradição e credibilidade.
Contrato
Ao adquirir um imóvel na planta, você é informado sobre o prazo de conclusão da obra.
A carência é o prazo adicional, usualmente de 180 dias úteis ou corridos, utilizado caso ocorra alguma eventualidade na execução do empreendimento.
É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de promissário-comprador.
No contrato de compra e venda são essenciais as cláusulas que disponham sobre: as características do imóvel e do empreendimento onde está inserido, preço e forma de pagamento, forma de cálculo da correção monetária, quando for o caso, incidência de juros, índice e quando de sua aplicabilidade, penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de inadimplemento e atraso no pagamento do preço na forma ajustada, prazo de entrega das unidades e demais obrigações assumidas pela Incorporadora.
Documentação
Sim. Próximo a conclusão do empreendimento, usualmente a Incorporadora, com auxílio de uma empresa administradora de condomínios, faz uma estimativa do custo por unidade imobiliária para apresentar os valores estimados em assembleia. Vale se informar para verificar se o custo do condomínio do imóvel desejado está adequado ao seu orçamento.
O Habite-se é o ato de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados.
O Habite-se é expedido pelo poder público municipal.
É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida.
O devedor permanece com a posse para uso próprio do bem.
Quando a divida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor, o comprador.
É a primeira reunião dos condôminos, juntamente com a empresa apresentada para administrar o condomínio, e também com a presença da Incorporadora.
É nessa reunião que, usualmente, elegem-se o síndico, o subsíndico e os conselheiros do condomínio.
Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do “Habite-se” e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND - INSS).
Somente após a análise pelo Oficial Registrador, que normalmente ocorre dentro de até 30 (trinta) dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matricula do imóvel.
É o percentual ou quota parte que uma unidade autônoma representa sobre o terreno em que será construído o empreendimento imobiliário.
Hipoteca é direito real de garantia que o devedor confere ao credor sobre um bem imóvel.
Pode ser feita uma comparação dizendo que a Matricula do Imóvel é a sua “certidão de nascimento”.
É o documento de identificação do imóvel em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel, etc.
É a despesa que deve ser custeada por cada condômino, a partir da instalação do condomínio, calculada através do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio.
Essa despesa é composta de despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros) e extraordinários, quando devidamente aprovadas em assembleia ou por determinação da administração do condomínio, quando for o caso.
FGTS
Não, se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.
Para utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é necessário cumprir alguns pré-requisitos dispostos na regulamentação, tais como:Para utilizar o FGTS na compra de imóvel, é preciso atender a algumas regras, como:
- Ter pelo menos três anos de carteira assinada, mesmo que não sejam contínuos
- Não ter financiamento em andamento no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
- Não ser proprietário de imóvel no município onde quer comprar
- Trabalhar ou morar na cidade onde quer comprar
Não. Para qualquer utilização do FGTS, tanto para abatimento nas prestações quanto para amortização ou liquidação, as prestações do financiamento deverão estar rigorosamente em dia.
O proponente não pode possuir imóvel no município que reside ou exerce sua ocupação principal, município limítrofe ou pertencente à região metropolitana.
Sim, desde que o financiamento se enquadre nas regras da Caixa Econômica, você pode utilizar para amortização extraordinária do saldo devedor para redução do valor da prestação ou amortização extraordinária do saldo devedor para redução do prazo contratual.
Financeiro
Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços é divulgado no final de cada mês.
É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado sobre as parcelas após a conclusão da construção, que se dá com a emissão do habite-se.
É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo.
O IPCA é um índice criado para medir a variação de preços do mercado para o consumidor final, e representa o índice oficial da inflação no Brasil. IPCA significa Índice de Preços ao Consumidor e é medido mês a mês pelo IBGE.
Saldo devedor é o valor restante para quitação total de um imóvel.
O saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com os índices e juros pactuados no contrato.
É a Taxa Referencial de juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança.
É também utilizada na correção das parcelas de pagamento de imóveis adquiridos por financiamento bancário nas parcelas pós-chaves.
As opções podem variar de acordo com o valor pretendido para financiamento, o valor de avaliação do imóvel, a renda apresentada pelos promissários compradores, mas são algumas opções: recursos próprios, Alienação Fiduciária (Financiamento Direto com a Construtora), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Financiamento Imobiliário
A melhor forma depende exclusivamente de sua receita.
Hoje em dia, existem vários financiamentos junto a instituições financeiras com prazo de pagamento em até 30 anos e com taxas de juros atrativas.
Nos estandes de venda, os corretores conseguem simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo de financiamento.
Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.
Financiamento
Na grande maioria das vezes não é possível, salvo alguns casos específicos.
A renda é calculada com base no salário bruto, sem descontos e o percentual de comprometimento da parcela do financiamento + compromissos financeiros pode variar de 25% a 30%.
A assessoria para fins de contratação de financiamento é efetivada por uma empresa especializada que auxilia no processo de analise de credito, documental e jurídica, visando a agilizar e assegurar a perfeita formalização dos contratos de credito imobiliário, segundo os requisitos legais e normativos vigentes, alem dos parâmetros e políticas estabelecidos pela instituição contratante.
A renda destes profissionais pode ser comprovada utilizando a média dos depósitos bancários dos últimos seis meses e deve-se levar em consideração a exigência apreentada por cada instituição financeira.
Somente no caso de financiamento Minha Casa Minha Vida, para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da Caixa Econômica é operacionalizado por meio de débito automático. Para os demais bancos possuir um histórico de relacionamento com o banco que deseja financiar, certamente será levado em consideração e poderá ser um fator positivo na concessão do crédito de financiamento imobiliário.
Sim. Para empreendimentos que se enquandram no Programa Minha Casa Minha Vida, o cliente garante a contratação do financiamento do imóvel ainda na planta. Para entender melhor, as regras do programa no link: http://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/urbana/Paginas/default.aspx.
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
A parcela é composta por:
Principal: Amortização é a quota mensal composta do saldo financiado dividido pelo número de meses de financiamento. Ou seja, em um financiamento de R$ 300.000,00 com parcelamento em 360 meses, a parte da prestação referente à amortização é de R$ 833,33 (300.000,00 / 360). O resto da prestação são juros, seguros e taxas.
Juros: Calculados sobre o saldo devedor conforme as taxas de juros negociados ao banco. A principal forma de amortização praticada atualmente é a SAC (Sistema de Amortização Constante). Os juros são calculados sobre o saldo devedor, então as prestações são decrescentes ao longo do contrato, já que o saldo devedor vai sendo amortizado constantemente ao longo do período.
Seguros: Calculados levando em conta o valor financiado e a idade do mutuário (quem está comprando o imóvel). São dois: MIP (Morte ou invalidez permanente) e DFI (Danos físicos ao imóvel). Assim como os juros, variam durante o contrato conforme vai baixando o saldo devedor e vai aumentando a idade do mutuário.
Taxas Administrativas: Geralmente são iguais em todos os bancos e giram em torno de R$ 25,00.
Assim como na telefonia, portabilidade é o ato de mudar de uma operadora para outra que lhe seja melhor. É direito do cliente poder transferir uma dívida (operação de crédito) de um banco para o outro (portabilidade do crédito), caso as condições oferecidas sejam mais vantajosas para o mesmo. Para isso, o cliente deverá apresentar os documentos para comprovação de renda do imóvel.
Vale lembrar que o cliente terá o custo da avaliação da garantia e do custo da averbação do contrato em cartório. Ainda assim, os custos poderão variar de acordo com o cartório; e também poderá financiar apenas o saldo devedor do outro banco.
Análise de crédito consiste no estudo das condições de venda do imóvel e características do comprador, visando assegurar que a operação seja realizada de acordo com parâmetros e políticas de crédito aceitas pelo mercado bancário de modo a viabilizar o repasse no futuro, normalmente, não é aceito na análise de crédito a existência de restrição cadastral (pendência junto aos órgãos de proteção ao crédito -SPC e Serasa).
Para a Geração do Contrato de Financiamento deveremos observar se o banco de preferência é o mesmo que está financiando o empreendimento. Caso o banco seja diferente, é necessária a emissão do contrato com a figura do “Interveniente Quitante”.
Nesse caso, o banco que irá financiar o saldo devedor, deverá liquidar a hipoteca da unidade junto ao banco financiador do empreendimento.
É um sistema de financiamento em que as prestações são decrescentes com amortização constante e juros decrescentes.
Destinar recursos financeiros para a concessão de financiamentos de imóveis residenciais situados em áreas urbanas, exclusivamente para trabalhador titular de conta vinculada do FGTS, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e de utilização do FGTS para a aquisição de moradia própria.
Nesta modalidade o valor do financiamento é limitado a R$ 450.000,00 e o valor de avaliação do imóvel é limitado a R$ 500.000,00.
Repasse bancário é a captação de recursos em instituição financeira para quitação do imóvel junto à construtora.
É um sistema de financiamento em que as parcelas são iguais, sendo a amortização declinante e os juros crescentes.
Também conhecido como Sistema Francês de Amortização.
O valor de avaliação do imóvel é aquele definido por um engenheiro do Banco, que irá visitar seu imóvel. Esse engenheiro está atualizado com os preços de mercado e sabe exatamente quais são as exigências feitas pela prefeitura. A avaliação do Banco é uma garantia de que você está fazendo um bom negócio.
Conforme regra pré-determinada:
a) Composição de renda para fins de seguro: neste caso, leva-se em consideração para definir o prazo do contrato aquele componente da renda que é mais velho em idade, pois é exigência da apólice de seguro;
b) Composição de renda para fins de definição da ordem de qualificação no contrato: Neste caso, aquele componente de renda que possui a maior renda ficará em primeiro lugar no contrato de financiamento, sem prejuízo do outro componente, que também é adquirente assim como devedor solidário na operação.
Fase em que o banco fará a avaliação de crédito mediante a apresentação dos documentos recolhidos na fase de montagem de pasta para o financiamento. Ao final dessa análise, o banco informará a taxa de juros a ser aplicada, prazo, parcela e o valor máximo que será concedido no financiamento.
Para comprovar renda, geralmente são solicitados os três ultimos holerites, informes de imposto de renda ou extratos de movimentação bancária.
A documentação pode variar de acordo com a instituição financeira.
Mas são sempre solicitados documentos do vendedor, do imóvel, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador.
1- Avalie sua renda e capacidade de endividamento: O processo de financiamento começa quando se decide comprar um imóvel. Embora o limite para comprometimento da renda seja de até 30%, especialistas recomendam uma margem menor, de até 25%. Isso porque, na maioria dos casos a capacidade de endividamento do comprador já está limitada com outras despesas. Ao menor sinal de que o comprador pode não honrar a dívida, os bancos acendem o alerta e podem não aprovar o financiamento. Evite gastos excessivos com cartão de crédito, crediários e outros financiamentos que poderão compromenter a sua renda e capacidade de financiamento.
2- Prepare-se para os custos adicionais: O financiamento implica em custos que vão além do valor das parcelas. Pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), despesas de cartório, avaliação do imóvel e avaliação jurídica dos documentos podem custar em média 4% do valor do imóvel. O ideal é fazer uma reserva para essas despesas adicionais.
3- Procure reduzir seu saldo devedor: durante a construção reserve suas economias e antecipe valores amortizando o seu saldo devedor. Além de evitar a correção do montante amortizado, ao reduzir o saldo devedor, normalmente, você pode conseguir descontos atrativos com a incorporadora. Quanto menor o saldo devedor, mais fácil de conseguir a aprovação do crédito junto ao banco.
4- Efetue o pagamento das suas parcelas no vencimento: Na hora de aprovar o crédito do financiamento os bancos costumam levar em consideração o behavior, que é a comprovação da capacidade de pagamento por meio do histórico de pagamento em dia. Isso mostrará que você é um cliente com histórico de bom pagador e com baixo risco de endividamento.
5 - Procure ajuda especializada: Na dúvida, a orientação é procurar um especialista de confiança para acompanhar o processo. Sem o acompanhamento de um bom profissional, as chances de o processo emperrar em algum ponto aumentam muito. Sem nenhum custo adicional, a Sousa Araujo dispõe de um time preparado para assessorá-lo.
A idade limite do proponente para fazer financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, o SFH, somada ao prazo pretendido, deve ser igual ou menor a 80 anos.
Normalmente a taxa de juros varia de acordo com a instituição financeira, renda apresentada pelos promissários-compradores e valor que será liberado pelo banco.
A Construtora para realizar o empreendimento quase sempre busca linha de crédito junto ao sistema bancário. Neste caso, as unidades ficam hipotecadas ao banco financiador ou banco parceiro do empreendimento como garantia.
O valor a ser concedido pelo banco irá depender da análise da renda dos promissários-compradores.
Em sua maioria, no mesmo dia em que você assina o contrato, o valor do financiamento é depositado na conta corrente do vendedor, porém o valor fica bloqueado na conta do vendedor até a entrega do contrato registrado no banco. Em média, o banco tem um prazo de até 5 dias da entrega do contrato registrado para fazer a liberação dos valores ao vendedor do imóvel.
Sim, entretanto quando a composição de renda for com mais de duas pessoas, ficará sujeita a análise da instituição financeira.
Não. A análise de crédito sempre ocorre em dois momentos, primeiro no ato da compra e depois no momento da assinatura do contrato de financiamento com o banco.
Registro
Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.
A escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado.
A escritura definitiva de uma unidade autônoma é lavrada quando a mesma está devidamente concluída, ou seja, com a averbação do habite-se do empreendimento junto ao cartório de Registro de Imóveis competente. Nos casos em que o bem está financiado, o contrato de financiamento assinado com instituição financeira tem força de escritura até que seja quitado todo o valor acordado. Quando todo o valor for liquidado o cliente poderá ter sua escritura definitiva do imóvel lavrada.
O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não vale assinar somente a escritura. Deve-se realizar o registro, pois quem não registra não é considerado de fato o proprietário. O registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da sua localização (bairro, município ou comarca).
Relacionamento
Sim, está prevista na Lei nº 10.931/2004 a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, entre outros dispositivos legais.
Preocupada em oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que proporcionem comodidade e bem-estar, indicamos administradoras mais reconhecidas do mercado, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento.
Todo o saldo devedor em aberto é corrigido mensal e acumulativamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil do Mercado (INCC-M) até a emissão do Habite-se. Após o Habite-se, todo o saldo em aberto será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), somado aos juros financeiros de 1% ao mês até a quitação do saldo total, conforme contratado. Caso você faça o financiamento direto com a Sousa Araujo, o saldo a ser financiado será corrigido pelo IGP-M, somado aos juros de 1% ao mês, calculados pela Tabela Price. A forma de cálculo da correção monetária é feita com base no índice do mês anterior ao mês da data de assinatura do contrato, e assim sucessivamente.
É uma comissão eleita pelos compradores e futuros proprietários. É ela que fará a fiscalização do patrimônio de afetação do seu empreendimento.
Em momento oportuno você será convocado para uma Assembleia Virtual, que terá como pauta a eleição dessa comissão.
O Juros de Obra é aplicado para imóveis em construção;
O valor é proporcional a evolução da obra;
A evolução é medida pela CAIXA, mensalmente, para fazer a cobrança da sua parcela;
À medida que a obra vai avançando o valor dos juros de obra vai aumentando e estamos mais perto da conclusão e entrega;
,Com a obra concluída, a CAIXA fará o encerramento do processo no sistema. Então, termina-se de pagar o Juros de Obra e passa-se a pagar o financiamento do imóvel com a CAIXA, iniciando a amortização do valor financiado.
O Juros de Obra é debitado mensalmente na conta indicada por você no momento da contratação do financiamento. Por isso, lembre-se de manter mensalmente o valor em sua conta, suficiente para cobrir o débito da parcela.
Uma vez iniciadas as obras do seu empreendimento, você poderá acompanhar a evolução da construção no Portal do Cliente https://sousaaraujo.cvcrm.com.br/cliente/sousaaraujo ou Aplicativo Meu Sousa. Mensalmente na data de aniversário do seu contrato será atualizado o status de evolução (% de construção) com o acompanhamento da obra.
Com o fluxo de pagamentos acordado em contrato, poderão ser originados boletos disponibilizados no Portal do Cliente https://sousaaraujo.cvcrm.com.br/cliente/sousaaraujo, Aplicativo Meu Sousa e ainda pelo WhastApp (12) 3965-1214. Caso você não receba algum boleto até a data do vencimento acordado, além de conseguir emitir por esses canais, ligue para (12) 3965-1214.
Disponível pelo Portal do Cliente https://sousaaraujo.cvcrm.com.br/cliente/sousaaraujo, Aplicativo Meu Sousa e ainda pelo WhastApp (12) 3965-1214, você poderá extrair o extrato de oagaento para conferir seu fluxo de pagamento atualizado. Nele constará as parcelas à serem pagas, as quitadas e as atualizações.
Após a entrega do imóvel, a Sousa Araujo coloca à sua disposição uma equipe de Assistência Técnica para efetuar eventuais reparos, caso seja necessário. Todos os clientes têm direito a reparos em seu imóvel Sousa Araujo, dentro das regras e dos prazos legais de garantia.
Importante: a unidade perde a garantia a qualquer momento, se for verificada modificação ou alteração das características básicas do imóvel e/ou o não atendimento das recomendações constantes nos manuais entregues junto com as chaves.
Para as áreas comuns do empreendimento, a Assistência Técnica deve ser acionada por meio de solicitação formal feita pela administradora ou pelo síndico, respeitando os prazos constantes no manual do condomínio.
O aumento ocorrerá sempre que houver variação positiva do índice de correção adotado. Caso essa variação seja negativa, o seu saldo devedor diminuirá na mesma proporção.
A Sousa Araujo utiliza todos os procedimentos possíveis para que os prazos estabelecidos no cronograma de cada empreendimento sejam seguidos pontualmente. Porém, em alguns casos, o prazo de emissão do Habite-se e Instalação do Condomínio pode ser prorrogado com carência de até 180 dias, conforme previsto em contrato.
- Vistoria da Unidade
- Emissão do Auto de Conclusão da Obra (habite-se)
- AGI - Assembleia Geral de Instalação do Condomínio
- Quitação do saldo devedor
Trata-se de uma visita à unidade, com o acompanhamento de uma equipe técnica da obra, que tem como objetivo certificar se as características e especificações do imóvel estão conforme memorial descritivo. No momento oportuno, nossa equipe de Relacionamento entrará em contato para o agendamento da vistoria, a qual deve ser previamente agendada e autorizada junto aos canais de Relacionamento, permitindo que a equipe de obra receba antecipadamente o cronograma, prepare a unidade e esteja aposto para a sua vistoria.
Para imóveis financiados durante a construção no programa Minha Casa Minha Voda o banco está te disponibilizando a garantia antecipada de um empréstimo para aquisição da sua unidade com a Sousa Araujo, e durante a construção serão cobrados juros obra equivalentes aos custos da construção da obra.
A grande vantagem dessa modalidade de financiamento é que você garante o crédito antes mesmo da obra ser concluída, com a garantia do banco que seu empreendimento será finalizado.
Na entrega das chaves, você receberá o Manual do Proprietário.
Observe todas as especificações e recomendações nele contidas, antes de iniciar qualquer serviço ou obra em sua unidade. No manual é possível consultar informações importantes, tais como especificações de acabamentos, contatos de fornecedores e prazos de garantia. Além disso, ele contém informações necessárias para uma melhor conservação e manutenção do seu imóvel.
Para ter direito à assistência técnica, você precisa manter as manutenções preventivas em dia, verifique no manual do proprietário quais são elas e garanta os seus direitos.
Com o compromisso de manter transparente as relações comerciais, as Construtoras optam pelo uso da Lei 10.931/2004, a fim de constituir Patrimônio de Afetação em seus empreendimentos.
O Patrimônio de Afetação é um acordo que tem como propósito principal a separação patrimonial entre os bens da construtora e do seu empreendimento, garantindo a segurança do seu investimento.
Assim, separando a contabilidade da sua obra das demais, garantimos que todos os valores pagos por você e todos os compradores sejam destinados exclusivamente para a construção do seu empreendimento e que qualquer problema jurídico ou financeiro com a empresa não tenha impacto para você.
Um condomínio é formado por um grupo de pessoas que divide uma propriedade, cada um sendo dono de uma parte do todo. Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar as regras e os procedimentos estabelecidos, mas principalmente respeitar os vizinhos e as pessoas que convivem no condomínio, lembrando que todos possuem os mesmos direitos e deveres em relação ao todo.
Para auxiliar na administração do condomínio, além do corpo diretivo a ser eleito em assembleia, existirão funcionários e uma administradora, todos capacitados para orientar e zelar pelo bom convívio em sociedade.
Para solicitar a Assistência Técnica, você deverá entrar registrar um chamado de assistência técnica no Portal do Cliente https://sousaaraujo.cvcrm.com.br/cliente/sousaaraujo, Aplicativo Meu Sousa ou pelo WhastApp (12) 3965-1214.
O contrato de compra e venda é assinado digitalmente, assim que assinado você já recebe uma via no seu e-mail e também consegue consultá-lo no Portal do Cliente https://sousaaraujo.cvcrm.com.br/cliente/sousaaraujo ou no Aplicativo Meu Sousa.
A AGI - Assembleia Geral de Instalação é a primeira reunião realizada com os condôminos e a empresa indicada para administrar o condomínio, juntamente com a equipe da Sousa Araujo. Nessa assembleia, além da eleição do corpo diretivo e aprovação da previsão orçamentária inicial, será lavrada uma ata – documento este exigido para obtenção do CNPJ, que permitirá ao condomínio praticar os atos jurídicos e fiscais necessários para a sua administração. A mesma poderá ocorrer quando ou próxima da emissão da Habite-se e será convocada pela Sousa Araujo.
Caso ainda tenha parcelas a vencer ou saldo em contrato, você pode a qualquer momento realizar a antecipação de valores do seu fluxo de pagamento. Basta acionar os canais de Relacionamento, informando qual parcela e a previsão da data que desejar antecipar esse pagamento.
As visitas ao canteiro de obras devem acontecer em eventos específicos e programados conforme as etapas da obra. Ou seja, ocorrem quando há possibilidade de acesso sem que ocasione riscos aos visitantes e sem impacto no cronograma de excução.
Fique atento(a) aos nossos comunicados, no momento oportuno de evolução da obra você receberá o nosso convite para visitação.
As imperfeições visíveis devem ser verificadas no ato da Vistoria da sua unidade (como pintura, integridade de louças e metais, cerâmicas, entre outras).
Para eventuais vícios ocultos, que não podem ser detectados na Vistoria, você tem direito aos reparos e prazos estabelecidos por lei e constantes no manual do proprietário.
Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, e da Lei nº 4.591/64, em seus artigos que não foram revogados pelo Novo Código Civil, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Minuta de Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento.
Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros
Conheça os Canais de Relacionamento com o Cliente da Sousa Araujo e escolha o mais conveniente e acessível para você:
- Portal do Cliente: Acesse os serviços e informações sobre seu imóvel de forma fácil e rápida.
🌐 https://sousaaraujo.cvcrm.com.br/cliente/sousaaraujo
⏰ Horário de Funcionamento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Aplicativo Meu Sousa: Resolva pelo celular, com praticidade e agilidade.
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⏰ Horário de Funcionamento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Telefone e WhatsApp: Um único número para falar com o nosso time de relacionamento por Telefone ou WhatsApp:
☎ Número: (12) 3965-1214
⏰ Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 09h às 17h.
Você inicia o pagamento da taxa condominial de acordo com o contrato firmado no momento da compra do seu imóvel. Nos casos de imóveis adquiridos durante o período de construção, você inicia o pagamento após a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembleia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves.